Não obstante as potenciais dúvidas referentes à prevista aplicação de impedimentos a entidades, designadamente privadas, que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação deste regime, mas atendendo, em especial, à importância de reforçar a transparência e os impedimentos inerentes ao exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
12 de fevereiro de 2024