Atendendo a ainda muito maior urgência do que a existente em 2016, perante anterior versão do mesmo diploma, e também ao consenso dos autarcas da região, e apesar de considerar que permanecem as dúvidas de há quase oito anos, acerca da operacionalidade de uma fórmula de outro tempo, dúvidas acentuadas pela complexa repartição de atribuições com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que restaura a Casa do Douro enquanto associação pública, aprova os seus estatutos e revoga os Decretos-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, e n.º 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
20 de fevereiro de 2024