Não obstante o diploma ficar aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos, considerando alguns atributos positivos que o decreto vem introduzir e que o mesmo foi aprovado por unanimidade, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o regime do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.
Presidente da República promulga diploma sobre cuidadores informais
01 de fevereiro de 2024