Lembrando que, tragicamente, num incêndio de janeiro de 2018, uma das questões que se levantou foi a falta de licenciamento e de condições de segurança de uma coletividade onde lamentavelmente morreram muitas pessoas, bem como sublinhando a diferença de tratamento entre estas entidades e outras de natureza diversa, mas considerando o largo apoio parlamentar a esta medida, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
O Presidente da República promulgou também o diploma da Assembleia da República que procede à 10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.