O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
18 de junho de 2024