O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.
Presidente da República promulga diploma do Governo
09 de julho de 2024