O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo.
Presidente da República promulga diploma sobre IMT Jovem
23 de julho de 2024