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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga diplomas do Governo

Considerando que a reforma e a fusão das secretarias-gerais dos ministérios e a reestruturação de outros serviços da Administração Central constitui um compromisso proposto e assumido pelo anterior Governo, como condição de desembolso pela Comissão Europeia da 5.ª tranche do PRR, e, apesar das complexidades que envolve nos próximos anos, o Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração direta do Estado;

- Diploma que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.