O Presidente da República devolveu, sem promulgação, à Assembleia da República, o Decreto que aprova o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados.
Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:
“A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,
Assunto: Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI - Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados
Tendo em atenção que a matéria versada é de inquestionável pertinência e justiça social e política, e merece, também por isso, clareza no seu regime jurídico, que só em Agosto chegou para promulgação, que a solução adotada é para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2025, que, entretanto, o Governo aprovara um regime jurídico sobre a mesma matéria, já entrado em vigor, para ser aplicado a partir do iminente início do ano letivo de 2024-2025 e que os dois regimes – o aprovado pelo Governo e vigente e o aprovado pela Assembleia da República – são contraditórios, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI - Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados, solicitando a ponderação da conveniência de existirem, no próximo ano letivo, dois sucessivos regimes diversos ou, no mínimo, de evitar a potencial insegurança jurídica, pelo menos entre Setembro de 2024 e Janeiro de 2025, com custos sociais indesejáveis para elevado número de estudantes do ensino superior.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos,
Marcelo Rebelo de Sousa”
Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF)