Apesar de dúvidas suscitadas nomeadamente em domínios orgânicos, na criação da comissão liquidatária e respetivo funcionamento, bem como na necessária harmonização dos novos estatutos das entidades abrangidas pelos processos de fusão e reestruturação, e não se podendo prolongar o compasso de espera de plena entrada em funcionamento do novo modelo de gestão do Serviço Nacional de Saúde, e atendendo à concordância entre o Governo atual e o Governo anterior quanto à extinção das ARS, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à extinção, por fusão, das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.).
Presidente da República promulga diploma do Governo
28 de agosto de 2024