O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, que criou o Fundo Revive Natureza, definindo um regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e alienação de direitos sobre imóveis.
Presidente da República promulga diploma do Governo
01 de agosto de 2024