Conforme já esclareceu por várias vezes, o Presidente da República não aborda matérias respeitantes à convocação de qualquer referendo antes de concluído o respetivo processo, nos termos da Constituição da República Portuguesa, ou seja, até haver uma proposta aprovada pela Assembleia da República, ou pelo Governo, e sobre cuja constitucionalidade se tenha pronunciado o Tribunal Constitucional.
Portanto, até se verificar essa situação, não tem marcado, nem marcará, audiências com quem quer que seja, para abordar a matéria.