O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética;
- Diploma que atualiza e clarifica o regime de registos da venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional;
- Diploma que transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2024/232 e (UE) 2024/1416, no respeitante a isenções aplicáveis à utilização de cádmio e de chumbo.