O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à segunda alteração do regime jurídico das centrais de valores mobiliários, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de junho, adaptando a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2023/2845;
- Diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina;
- Diploma que transfere as atribuições, em sede de meteorologia aeronáutica, do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos para a Autoridade Nacional de Aviação Civil.