O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídos pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.
Presidente da República promulga diploma do Governo
16 de outubro de 2024