Apesar de reservas quanto ao regime excecional, pouco propício ao contraditório e à proteção da confiança, de ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual relativo a projetos financiados ou co-financiados pelo PRR, atendendo ao preocupante atraso na execução deste, e que esse regime foi apresentado como decisivo para desbloquear aquele atraso – o que o tempo, rapidamente, permitirá testar, e a que uma maioria clara votou a favor ou se absteve na Assembleia da República – o Presidente da República decidiu promulgar o decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
19 de novembro de 2024