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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga dois diplomas do Governo relativos ao estatuto de cuidador informal

O Presidente da República promulgou ontem os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que procede à segunda alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal;

- Diploma que altera o Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.