Saltar para o conteúdo (tecla de atalho c) Mapa do Sítio
Este sítio utiliza cookies apenas para melhorar a funcionalidade e a sua experiência de utilização. Ao navegar neste sítio está a consentir a utilização dos mesmos.

Presidente da República promulga quatro diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, com o intuito de reforçar o apoio a empresas afetadas por situações de calamidade;

- Diploma que procede à primeira alteração ao Regime da Gestão de Ativos;

- Diploma que transpõe a Diretiva 2014/112/UE, relativa a aspetos da organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores;

- Esperando que o alongamento do prazo máximo de concessão do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias de 30 para 75 anos não seja uma solução paliativa ou de mera compensação de anteriores situações assimétricas, e tenha mesmo o efeito desejado de ultrapassar a estratégia invocada quanto à última década e permita aumentar a competitividade externa, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto, que estabelece o regime de operação portuária e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 324/94, de 30 de dezembro, que aprova as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias.