O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Esperando que o propósito visado com a criação da Agência do Clima não sofra com a instabilidade institucional resultante da sucessão de soluções organizativas sem tempo para avaliar os seus méritos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria a Agência para o Clima, I.P..
- Apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.