No pressuposto de que o circunstancialismo invocado existe, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que revoga o Decreto Regulamentar n.º 48/82, de 12 de agosto, que declara área non aedificandi um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro.
Presidente da República promulga diploma do Governo
11 de fevereiro de 2025