Apesar de aparecer como medida isolada, e não com enquadramento e elaboração mais completa e consistente, atendendo a que possa significar um sinal de um efetivo enquadramento futuro, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
O Presidente da República promulgou, ainda, o Decreto da Assembleia da República que altera os limites territoriais entre a freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira e a União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém.