Congratulando-se com as melhorias no funcionamento da Casa da Democracia e das condições de trabalho dos funcionários e agentes da Assembleia da República, aprovadas pela unanimidade dos Deputados, aliás ao mesmo tempo que o Governo introduziu igualmente melhorias em várias carreiras profissionais da Administração Pública e na orgânica de diversos serviços, o Presidente da República promulgou Decreto da Assembleia da República n.º 80/XVI, de 13 de março de 2025, sobre a “Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho” e o Decreto da Assembleia da República n.º 81/XVI, de 13 de março de 2025, que “Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio”.
Presidente da República promulga dois diplomas do Parlamento
27 de março de 2025