O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que que altera a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, e o Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo;
- Diploma que exclui da aplicação da Parte II do Código dos Contratos Públicos os contratos a celebrar pelo Banco Português de Fomento no âmbito da transformação da sua infraestrutura tecnológica;
- Diploma que transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (EU) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades;
- Diploma que transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (EU) 2020/285 e o artigo 2.º da Diretiva (EU) 2022/542, no que diz respeito ao regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado aplicável às pequenas empresas;
- Diploma que aumenta o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime do IVA de caixa;
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da atividade profissional do marítimo.