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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga seis diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22-A/2025, de 6 de março, aprova o estatuto da carreira diplomática;

- Diploma que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho;

- Diploma que transpõe a Diretiva 2022/362, que altera as Diretivas relativas à aplicação de imposições aos veículos pela utilização de infraestruturas rodoviárias;

- Diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2024, de 20 de dezembro, assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana;

- Diploma que extingue um conjunto de servidões radioelétricas, revogando os diplomas que as constituíram;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, prorrogando o período experimental da «Plataforma RAL+».