O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 119/2023, de 22 de dezembro, que permite a realização de atos necessários à transferência da participação do Estado na SOFID S.A. para o Banco Português de Fomento, S. A..
- Diploma que transpõe a Diretiva (UE) 2023/175, relativa ao 2-metiloxolano, e altera o Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de outubro.