1. Esperando que os aperfeiçoamentos introduzidos salvaguardem a natureza social que presidiu à criação do presente tipo de jogo em 2004 por um Governo de orientação análoga ao atual, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, que cria o jogo social do Estado denominado “EUROMILHÕES”.
2. Esperando que o propósito do novo regime consiga ser, efetivamente, concretizado, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à revogação da Lei n.º 96/2021, de 29 de setembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias.
3. Embora lamentando que, desde 2021, se continue a prorrogar, ano a ano, a possibilidade “excecional” da utilização de veículos de transporte escolar com mais de 16 anos e até 18 anos de antiguidade, com potenciais implicações no nível de segurança dos veículos mais antigos, dada a imperiosidade deste transporte e esperando que, com esta prorrogação, não decorram danos pessoais, o Presidente da República promulgou o diploma que altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
O Presidente da República promulgou ainda os seguintes diplomas do Governo:
4. Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais (REI), completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais;
5. Diploma que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.