Tal como já se podia prever quando o Presidente da República chamou a atenção, em março do corrente ano, para os avanços e recuos deste processo de recriação de freguesias, as suas contradições e hesitações, sublinhando as dificuldades de tais alterações em tão curto prazo de tempo, a Assembleia da República foi agora levada a legislar, em grande urgência, para regular assuntos tão pragmáticos, quanto importantes, dos salários dos funcionários e outras questões relacionadas com a criação, em tais condições, das novas freguesias. É neste contexto que o Presidente da República promulgou o diploma que altera, sete meses depois da aprovação, a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
31 de outubro de 2025