Compreendendo o propósito do diploma, e apesar das dúvidas que politicamente suscita, em termos de mera legislação governamental, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.
Presidente da República promulga diploma do Governo
13 de outubro de 2025