Afirmando o Governo que não se limita a tentar encontrar um regime de alteração da calendarização e de desistência na zona de grande procura de Sines – ensaio singular construído ao abrigo do legislador de 2023 – antes procura fórmula mais abrangente, geral e abstrata, para aplicação a outras zonas do país, o Presidente da República promulga o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, que estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura.
Presidente da República promulga diploma do Governo
06 de novembro de 2025