Verificando que, em plena Reforma do Estado, subsistem obrigações paralelas de comunicações de dados sobre trabalhadores, quer, por um lado, à Segurança Social, quer, por outro, às Finanças, esperando que tal reforma venha a abranger tais duplicações, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, bem como o diploma que altera o decreto regulamentar daquele Código.
Presidente da República promulga diploma do Governo
03 de dezembro de 2025