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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga três diplomas da Assembleia da República

As criptomoedas suscitam várias reservas sobre a natureza, função, tributação, riscos sistémicos e eficácia do controlo regulatório. A própria Comissão Europeia considera insuficiente o controlo europeu existente, antes do reforço do papel da ESMA, como entidade de supervisão concentrada.

O Presidente da República partilha boa parte destas reservas, e promulga os presentes diplomas por três razões: Portugal não ser punido por inexecutar regulamentos europeus; ser, apesar de tudo, menos mau haver um controlo deficiente a não haver nenhum; os diplomas preverem poderes do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a somar aos dos regulamentos europeus, se necessário.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros; o decreto que executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e o decreto que assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.