Atendendo à urgência, para efeitos de prazos jurídicos europeus, das presentes transposições de Diretivas, o Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo, para poderem ser referendados e publicados de imediato:
- Diploma que transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.
- Diploma que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 58/2025, de 13 de outubro, altera diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março, que estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo a Diretiva de Execução (UE) 2024/325