Atendendo ao atraso de mais de dois anos na efetivação no Direito Português de obrigações decorrentes de Direito Europeu e a que a solução encontrada quanto à intervenção administrativa de supressão/bloqueio tenta salvaguardar, em termos mínimos, o controlo jurisdicional, o Presidente da República promulgou, oito dias após a sua receção, o diploma do Governo que adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.
Presidente da República promulga diploma do Governo
14 de janeiro de 2026