Atendendo a que os presentes diplomas decorrem da extinção das Secretarias Gerais dos Ministérios – orientação geral sobre a qual o Presidente já se pronunciou – e chamando a atenção para que o segundo deles implica outros diplomas para sua plena aplicação, o Presidente da República promulgou:
- o diploma do Governo que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- o diploma do Governo que restrutura o Gabinete de Estratégia e Planeamento e cria a Direção-Geral de Coordenação e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.