O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários Regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
Presidente da República promulga diploma do Governo
24 de agosto de 2026