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Presidente da República promulga diploma do Governo

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes de vários Regulamentos relativos ao transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (incluindo vias interiores navegáveis) de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.