Saltar para o conteúdo (tecla de atalho c) Mapa do Sítio
Este sítio utiliza cookies apenas para melhorar a funcionalidade e a sua experiência de utilização. Ao navegar neste sítio está a consentir a utilização dos mesmos.

Presidente da República promulga dois decretos da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou os seguintes decretos da Assembleia da República:

  • Decreto que reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
    Apesar de, em relação à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, não estarem cumpridas as obrigações de republicação previstas na Lei n.º 74/98, 11 de novembro, o Presidente da República privilegiou o impacto positivo desta alteração legislativa naqueles que dela irão beneficiar.
    Tendo tido, ainda, em consideração as facilidades que as ferramentas eletrónicas atuais fornecem para obter uma versão consolidada da referida Lei de Bases.
  • Decreto que cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas por catástrofes, calamidades ou fenómenos climáticos adversos. Ficam abrangidas associações zoófilas, cuidadores reconhecidos e centros de recolha e recuperação de animais, entre outros.
    O Presidente da República entende que a consagração destes apoios representa um passo no reconhecimento do papel insubstituível destas organizações. No entanto, não se pode deixar de assinalar que a concretização efetiva dos mesmos apoios depende ainda de dois momentos: a regulamentação pelo Governo, a aprovar nos 30 dias seguintes à publicação, e a inscrição das verbas no Orçamento do Estado para 2027, condicionamento imposto pelos limites constitucionais da chamada lei-travão.