O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, no sentido de estabelecer a anualidade das auditorias da Inspeção Geral de Finanças ao apoio do Estado à utilização de autoestradas e pontes concessionadas.
Presidente da República promulga diploma do Governo
19 de maio de 2026