O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Presidente da República promulga Decreto da Assembleia da República
31 de julho de 2026