O Presidente da República promulgou hoje o Decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU) no âmbito do subsistema de solidariedade, tendo presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou, no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica.
O Presidente da República salienta que esta reforma do sistema de apoios sociais, reunindo treze apoios sociais num só, visa tornar o sistema mais simples, mais justo e transparente.
Sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita, estaremos a dar um passo na direção certa. Mas uma reforma desta dimensão deve ter como primeiro critério a proteção das pessoas. Nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social.
Por isso, exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia. Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade.
As prestações sociais são essenciais no combate à pobreza e à exclusão social e um estudo recente da OCDE evidencia que o valor das prestações sociais permanece relativamente reduzido e que a sua cobertura e impacto têm sido insuficientes para tornar plenamente eficaz esse combate à pobreza.
O Presidente da República alerta ainda, como tem vindo a fazer em situações similares, para a necessidade de se garantir que o aumento de competência das autarquias – que também acontece no âmbito deste diploma – seja acompanhado do adequado reforço de meios, nomeadamente financeiros.