O Presidente da República promulgou como Decreto-Lei o diploma do Governo que cria apoios financeiros extraordinários e temporários destinados a mitigar o aumento dos custos de exploração associados aos combustíveis nos setores do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, táxis, setor social e associações humanitárias de bombeiros.
Presidente da República promulga diploma do Governo
05 de outubro de 2026