O Presidente da República promulgou como Decretos-Leis os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que altera a orgânica de diversos serviços e entidades da Administração Pública;
- Diploma que aprova o regulamento dos sistemas de prestação de serviço de transporte ferroviário metropolitano, metropolitano ligeiro, elétricos, comboios ligeiros turísticos e em linha ou rede isolada da rede ferroviária nacional;
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.