O Presidente da República promulgou como Decreto-Lei o diploma que estabelece o Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior.
Trata-se de uma reforma que substitui o regime em vigor desde 2006, atualizando o enquadramento do ensino superior português face aos referenciais europeus e internacionais de qualificação.
A garantia da igualdade e da justiça no acesso aos graus do ensino superior é uma preocupação do Presidente da República que regista que, ao longo do processo legislativo e após a audição dos órgãos representativos das instituições do ensino superior e outras entidades do setor, bem como das associações representativas dos alunos, foram ultrapassadas as principais preocupações quanto às condições de acesso ao ensino superior e aos diversos graus.
Os referenciais de literacia, numeracia e língua inglesa são indicativos, respeitando a autonomia das instituições, e, no acesso à licenciatura, consideram-se verificados através do concurso nacional.
Igualmente, os percentis, que indicam a posição da classificação final de cada diplomado face aos restantes diplomados do mesmo curso, não são agora limiar mínimo de acesso, devendo ser ponderados, pelas instituições, a par da classificação final, nos critérios de seleção.