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Presidente da República vetou alteração à Lei do Cibercrime

Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma que submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, o Decreto que alterou a Lei do Cibercrime (Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, conhecida como Lei do Cibercrime).

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