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Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República

Tendo as alterações aprovadas ao diploma, na versão objeto do veto presidencial, respondido a várias das objeções suscitadas e que, quanto ao demais, a Assembleia da República exerceu a sua competência de confirmação do diploma, superando o veto nos termos constitucionais, o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 188/XIV que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).