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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República

Tendo as alterações aprovadas ao diploma, na versão objeto do veto presidencial, respondido a várias das objeções suscitadas e que, quanto ao demais, a Assembleia da República exerceu a sua competência de confirmação do diploma, superando o veto nos termos constitucionais, o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 188/XIV que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).