O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2103, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, aditando-lhe novas substâncias.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
16 de janeiro de 2019