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Presidente da República promulga diploma modificado sobre financiamento dos partidos

Atendendo a que a Assembleia da República correspondeu ao apelo presidencial para, em novo debate, explicitar as razões, a seu ver justificativas da mudança no modo de financiamento dos partidos, e foi mais além, retirando uma das duas alterações especialmente relevantes que respeitava ao IVA, o Presidente da República, apesar de reiterar a sua objeção de fundo à alteração mantida, que elimina qualquer limite ao financiamento privado, entendeu não vetar este novo diploma - aprovado por uma maioria superior a 80% dos deputados - pelo que, respeitado o prazo constitucional de oito dias após a sua receção, promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 194/III, que altera a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei da Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).