O Presidente da República promulgou ainda os seguintes diplomas do Governo:
1. Diploma que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
2. Diploma que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento;
3. Diploma que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
4. Diploma que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia Covid-19;
5. Diploma que estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.