O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República e do Governo:
O diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo), transpondo a Diretiva (UE) 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017.
O diploma da Assembleia da República que procede à alteração da denominação da “União de Freguesias de São Miguel do Souto e Mosteirô” no município de Santa Maria da Feira, para “União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô”.
O diploma do Governo que determina o montante das taxas para efeitos de inscrição nas listas oficiais de mediadores e regula os termos da remuneração do mediador de recuperação de empresa.
O diploma do Governo que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.